Em diversos municípios em que nossa ACADEPOL-GM tem prestado consultoria, temos esbarrado na limitação contida na Lei Complementar 173/2020 para fins de readequação de nível de escolaridade e ascensão na carreira de Guarda Municipal, como determina a Lei 13.022/2014 (Estatuto das Guardas Municipais).
“O governo do Rio Grande do Sul prepara o envio para a Assembleia Legislativa de um projeto de lei prevendo a reestruturação dos cargos de nível médio da Brigada Militar (BM) e dos Bombeiros. Na lista de alterações, está a recriação do cargo de terceiro sargento, posto para o qual ascenderiam os soldados que atingissem a promoção.” (fonte: “Gauchazh” DE 09/08/2021)
Segundo afirma a matéria o projeto está sendo analisado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) com vistas a buscar alternativas em virtude das limitações da LC 173/2020.
A reportagem confirma que uma fonte do alto escalão da Brigada Militar confirmou que a lei estará aprovada este ano.
Caso a PGE encontre uma saída jurídica para esta questão abre-se espaço para que os Municípios também encontrem solução, ainda este ano, para regulamentarem suas Guardas Municipais nos termos da Lei Federal 13.022/14.
A ACADEPOL-GM tem uma equipe de Mestres e Doutores em Ciências Criminais, em Direito e Delegado Federal que já estão realizando estudos para as Guardas Municipais.
Segundo o Professor da ACADEPOL-GM, Doutor Wilson Klippel Cicognani, vamos finalizar os estudos ainda este mês e aguardar que os Municípios nos procurem para apresentarmos as soluções viáveis.
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